Segundo o Art. 2º de sua Resolução Interna integram o CEMAm:
I – Representantes do Poder Público:
a ) Secretário de Estado do Meio Ambiente, e dos Recursos Hídricos;
b ) Presidente da Agência Goiana do Meio Ambiente;
c ) Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento;
d ) Secretário de Estado de Indústria e Comércio;
e ) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f ) Secretário de Estado da Educação;
g ) Secretário de Estado da Infra-Estrutura;
h ) Secretário de Estado da Saúde;
i ) Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
j ) Presidente da Associação Goiana dos Municípios;
l ) Comandante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Estado de Goiás;
m ) Presidente da Comissão do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;
n ) Gerente-Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA no Estado de Goiás;
o) Procurador-Geral de Justiça, sem direito a voto.
II – Representantes das seguintes entidades da sociedade civil:
a ) Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG;
b ) Federação da Agricultura do Estado de Goiás – FAEG;
c ) Federação da Indústria do Estado de Goiás – FIEG;
d ) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás –FETAEG;
e ) 3 (três) membros de organizações não-governamentais legalmente constituídas, no prazo há no mínimo de 5 (cinco) anos, no Estado de Goiás, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, indicados em lista sêxtupla pela Rede Cerrado;
f ) 3 (três) cientistas, tecnólogos, pesquisadores ou pessoas de notório saber, reconhecidamente dedicados às atividades de preservação do meio ambiente, indicados em lista sêxtupla pelas Universidades Federal de Goiás, Católica de Goiás e Estadual de Goiás;
g ) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás – CREA-GO;
h ) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás – OAB/GO;
i ) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Goiás - ABES-GO;