SEMARH - Responsabilidade

Coordenação e formulação das políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e de biodiversidade e florestas;

Coordenação e elaboração do zoneamento Agro-Ecológico-Econômico do Estado;

Coordenação do Sistema de Prevenção e Controle de Poluição Ambiental, previsto pelo Artigo 131 da Constituição Estadual;

Coordenação e gestão, em conjunto com a Agência Goiana de Meio Ambiente, do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), previsto pela Lei n. 14.247, de 29 de julho de 2002;
Implantação, gestão e administração, em conjunto com a Agência Goiana de Meio Ambiente, das unidades de conservação estaduais;

Atuar junto aos diversos órgãos nacionais e internacionais voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente;

Elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos, previsto no art. 140 da Constituição Estadual em harmonia com a Secretaria de Industria e Comércio;

Administração da oferta e outorga de uso, para todos os fins, dos recursos hídricos – águas superficiais e subterrâneas – de domínio do Estado de Goiás, respeitados os casos de competência da União, garantindo o seu uso múltiplo de forma racional e integrada;

Administração, em conjunto com a Agência Goiana de Meio Ambiente, dos recursos financeiros oriundos de compensação financeira relativa ao aproveitamento dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, previsto no art. 140, § 1º da Constituição Estadual, que serão consignados no orçamento do Fundo Estadual de Meio Ambiente, em acordo com a Lei Complementar no 20, e aplicados conforme dispuser a Lei do Orçamento do Estado;

Coordenação e formulação das políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e de biodiversidade e florestas;

Administração, em conjunto com a Agência Goiana de Meio Ambiente, das compensações ambientais previstas na Resolução n. 002, de 18 de abril de 1996, do Conselho Nacional de Meio Ambiente e posteriormente pela Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000, e pela Lei Estadual n. 14.247, de 29 de julho de 2002.

Administração, em conjunto com a Agência Goiana de Meio Ambiente, através do Fundo Estadual de Meio Ambiente, das compensações previstas pelo Artigo 10 da Lei n. 14.241, de 29 de julho de 2002.

Registro, acompanhamento e fiscalização dos direitos relativos aos recursos hídricos previstos no art. 6°, inciso IX da Constituição Estadual;

Articular com as demais Secretarias, órgãos e entidades do Estado de Goiás, sua participação na Política Estadual de Gestão e Proteção dos Recursos Ambientais;

Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no Estado, objetivando a manutenção dos ecossistemas e o desenvolvimento sustentável;

Administrar os recursos oriundos do Fundo Estadual do Meio Ambiente de acordo com a Lei Complementar n. 20, de 10 de dezembro de 1996;

Elaborar e promover a política de educação ambiental visando à compreensão pela sociedade da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável para a manutenção da qualidade de vida;

Promover atividades relacionadas com a área do meio ambiente de competência do Estado, previstas nos arts. 127 a 132 da Constituição Estadual;

Articular-se com a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e a Agência Goiana de Meio Ambiente para a realização do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental e para a promoção de outras ações relativas à interface entre cultura e meio ambiente;

Promover e supervisionar a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente, através da Agência Goiana de Meio Ambiente;

Outras atividades correlatas.